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Home Notícias Cotidiano Brasil

Agora é lei: 5 de setembro é o Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas

Data reforça mobilização permanente do Estado e da sociedade para enfrentar a violência

por Ascom
13 de abril de 2026
em Brasil, Cotidiano
Agora é lei: 5 de setembro é o Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas
Ouça Aqui

Foto Rafa NeddermeyerAgência Brasil.png
5 de setembro é o Dia Nacional de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir deste ano, o 5 de setembro passa a ser lembrado como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.  Na quinta-feira (9/4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.020/2023, que institui a data como um marco nacional. A data é a mesma em que se comemora o Dia Internacional da Mulher Indígena, com o objetivo de ampliar a visibilidade, fortalecer a prevenção e incentivar denúncias em todo o país.

A proposta, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá, foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal e seguiu diretamente para sanção presidencial. A iniciativa busca dar visibilidade a uma realidade marcada pela subnotificação da violência e promover a mobilização contínua do poder público.

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Para a autora da lei, a criação da data contribui para ampliar a efetividade das políticas existentes. “A Lei Maria da Penha, grande marco legislativo na proteção das mulheres, ainda encontra barreiras para ser efetivada, sobretudo no contexto de indígenas mulheres”, afirma.

Parecer do Ministério das Mulheres embasa sanção

No âmbito do governo federal, o Ministério das Mulheres manifestou-se favoravelmente à sanção integral da proposta. Um parecer técnico da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV) concluiu que a iniciativa está alinhada aos direitos dos povos indígenas e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a. Mulher (Convenção de Belém do Pará) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).

“A sanção desta lei representa um avanço na visibilidade e no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas. Ao instituir uma data nacional, o Estado brasileiro reforça seu compromisso com a proteção de direitos, o respeito às diversidades e a promoção de políticas públicas que alcancem todos os territórios,” afirma a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

A iniciativa fortalece a mobilização permanente do poder público e da sociedade, além de contribuir para ampliar o acesso à informação, à proteção e à rede de atendimento às mulheres indígenas em situação de violência.

Ascom

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