A Lei 15.378 de 6 de abril de 2026, assinada pelo presidente Lula, cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, que estabelece regras claras para garantir mais dignidade, segurança e transparência no atendimento das redes pública e privada.
A legislação determina, como principais medidas, o direito à informação clara sobre diagnósticos e tratamentos, acesso à prontuário médico sem burocracia, consentimento do paciente nas decisões médicas, privacidade e confidencialidade, além da presença de acompanhante durante consultas e internações.
A lei também prevê deveres a serem exercidos pelos pacientes. De acordo com a defensora pública Aryne Cunha, é essencial que o respeito entre médico e paciente seja mútuo.
“É uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo que ela garante e ressalta vários direitos para o paciente, também impõe um dever de respeito ao profissional de saúde que está oferecendo o serviço e deve ser um serviço de qualidade, um serviço que atenda necessidade do paciente de forma cordial”, afirmou.

A defensora afirma a importância de a população ficar atenta quanto a nova lei e buscar conhecer os seus direitos. Aryne destaca, ainda, que é possível buscar a ajuda da defensoria pública conforme a necessidade.
“Em caso de ofensa a qualquer um desses direitos, tanto do paciente quanto do profissional de saúde, a justiça pode ser acionada através da defensoria pública que irá proceder com as medidas administrativas e judiciais que forem pertinentes, seja para a prática dos atos que estão no dever do prestador de serviço de saúde fornecer ao paciente ou em eventuais pedidos de obrigação ou pedidos de indenização”.
Com informações do repórter Marilson Maia e editado pelo site Agazeta.net.



