O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou nesta segunda-feira (27) a convocação de um suplente para assumir a vaga do conselheiro tutelar Juliel Rodrigues Lima, afastado do cargo após decisão baseada em procedimento administrativo e judicial. A defesa afirma que as acusações não possuem suporte probatório e avalia medidas para questionar o afastamento.
O Conselho oficializou a substituição do conselheiro tutelar Juliel Rodrigues Lima, afastado do cargo após decisão administrativa e judicial relacionada às acusações de abuso sexual investigadas desde o ano passado.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27), por meio da Resolução nº 556/2026, que convoca Igor Ramon Queiroz de Souza Gama para assumir como conselheiro suplente no 1º Conselho Tutelar de Rio Branco, em substituição a Juliel.
Juliel Rodrigues Lima foi preso preventivamente em agosto de 2025, acusado de importunação sexual contra uma adolescente de 14 anos. Na época, a investigação conduzida pela Polícia Civil do Acre apontou que a vítima relatou mensagens de cunho sexual, pedidos de fotos, convites para encontros e um episódio de contato físico inadequado.
Segundo a delegada Carla Fabíola, responsável pelo caso, o inquérito reuniu depoimentos, conversas e outros elementos que embasaram o pedido de prisão preventiva, decretado pela 2ª Vara da Infância e Juventude.
Apesar da prisão ter ocorrido no ano passado, o afastamento oficial do cargo só foi formalizado agora, com a convocação do suplente para dar continuidade ao mandato do quadriênio 2024-2028.
Defesa contesta acusações e avalia medidas judiciais
Os advogados André Silva do Nascimento e Laura Caroline Catão S. de Brito, que fazem a defesa de Juliel, afirmaram que as acusações são “desprovidas de suporte probatório mínimo” e que, até o momento, existem apenas relatos que, segundo eles, já foram contestados no contraditório.
A defesa destacou que o princípio da presunção de inocência deve ser respeitado e que o afastamento não pode ser interpretado como reconhecimento de culpa.
“A fundamentação oficial apresentada pela administração pública baseia-se na necessidade de conveniência administrativa e na lisura de eventuais apurações internas. É importante destacar que tal ato é preventivo e não possui caráter sancionatório”, afirmaram os advogados.
Segundo a defesa, medidas judiciais para reverter o afastamento ou questionar sua legalidade estão sendo analisadas.
Os advogados também informaram que o processo tramita sob sigilo de Justiça, em razão da natureza das acusações, e que a defesa atua na coleta de elementos que, segundo eles, possam demonstrar inconsistências nas denúncias.
Por fim, a defesa ressaltou que Juliel possui “trajetória ilibada” e pediu cautela na cobertura do caso para evitar pré-julgamentos antes de eventual decisão definitiva da Justiça.



