“O Trabalho produz maravilhas para os ricos, mas produz privação para o trabalhador. Produz palácios, mas cavernas para o trabalhador. Produz beleza, mas deformação para o trabalhador” Karl Marx¹
Conforme estabelecido oficialmente pela Lei n° o 662, de 6 de ABRIL de 1949 ², o dia 1° de Maio marca no calendário brasileiro como feriado do Dia do Trabalhador, em prol dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o país. Ao contrário das atribuições que lhe são conferidas, esta data transcende o caráter meramente comemorativo, ela remete ao legado histórico da classe trabalhadora ao longo dos séculos, nas mobilizações pela garantia da dignidade e avanços nas relações de trabalho.
De certo, o século XIX (19) foi marcado pela ascensão das lutas proletárias em busca por dignidade e humanização nas relações de trabalho. Não obstante, a data comemorativa rememora o movimento grevista dos trabalhadores estadunidenses no século XIX, em Chicago, posteriormente ficando conhecido como a Revolta ou Massacre de Haymarket.

O movimento grevista norte-americano daquele período fundamentava-se na reivindicação por condições de trabalho mais justas, tendo como pauta central a redução da jornada de trabalho que, à época, era de 12 horas diárias trabalhadas, diminuindo para o limite de 8 horas, padrão consolidado e vigora na contemporaneidade. A mobilização foi alvo de hostilidade pelas forças policiais, com incidentes que acarretaram em mortes dos dois lados, entretanto, a data se consolidou e serviu de inspiração para os movimentos sindicais e grupos socialistas na luta trabalhista em diversos países no mundo todo, fomentando a articulação das classes trabalhadoras pelas garantias laborais.
No Brasil o movimento trabalhista, desde os anos iniciais da República Federativa, ganhava força no país, principalmente após a Greve Geral de Julho de 1917, ocorrida em São Paulo. Onde os trabalhadores iniciaram uma greve geral, comércio, indústria, escolas e toda a metrópole, conhecida pelo seu movimento incessante, estava parada. Os grevistas afetaram os pontos vitais, além disso passaram a atacar as fábricas e demais indústrias, o que foi respondido com violência e hostilidade pelas forças policiais do Estado de São Paulo.

Naquele período, eram praticamente inexistentes os direitos trabalhistas, assemelhando-se aos moldes precários iniciais da Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra no século XVIII (18), prevalecendo a autonomia do patronato na definição das condições laborais, inclusive sequer eram responsabilizados por acidentes ocorridos dentro das fábricas. As jornadas de trabalho também eram de 12 horas diárias, não existiam férias, descanso aos finais de semana. Destacavam-se, ainda, salários extremamente baixos e ainda com a presença de crianças no ambiente fabril, além disso, juntamente com as mulheres, eram submetidas a condições insalubres e sofriam com a disparidade salarial em comparação à mão de obra masculina adulta.
A greve se seguiu durante os meses de junho e julho, tendo partes das reivindicações atendidas, como aumento de 20% do salário, a luta ainda por dignidade e melhores condições ainda estava longe do fim.
Posteriormente, em 1924, no governo de Arthur Bernardes, através do decreto n° 4.859⁵, oficializou o 1° de Maio como feriado nacional e denominando como Dia do Trabalhador, sendo antes o dia dos “Mártires do Trabalho” data essa relembrada como uma data de conflito pelos Anarquista e Socialista em memória aos mártires da greve de Chicago. A tentativa de Bernardes era ressignificar a data de conflito e protesto, em harmonia entre trabalhadores e patrões.
Contudo, foi durante o governo Getúlio Vargas que essa “domesticação” do proletariado obteve mais forças e também onde as leis trabalhistas tiveram grande avanços. Vargas utilizou a data como projeto político do seu governo, onde buscava retirar o caráter de “conflito” e “greve” impulsionado por movimentos anarquistas e socialistas, transformando o dia em uma celebração da harmonia entre as classes, perpetuando-se essa visão até os tempos atuais.
Foi na era Vargas que a classe trabalhadora obteve grandes conquistas como a instituição do salário mínimo, posteriormente em 1 de Maio de 1940 regulamentou o valor fixo do salário, na mesma data em 1941 criou a Justiça do Trabalho e depois a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Observa-se a consolidação de uma tradição política, preservada até os dias atuais, da utilização do 1° de Maio como palco de anúncios dos progressos e benefícios à classe trabalhadora.
Além disso, valido ressaltar a nacionalização da mão de obra brasileira e a criação de empresas como a Petrobrás e a legalização dos sindicatos atrelado ao controle Estatal, integrados ao projeto politico de Varga voltado à soberania nacional e a harmonização dos conflitos da classe trabalhadores e das elites empresariais.

Entretanto, é sempre importante ressaltar que os avanços e as conquistas da classe trabalhadora não decorreram meramente da benevolência de Getúlio Vargas, frequentemente alcunhado como “Pai dos pobres”. Na historiografia brasileira, observa-se uma tendência à marginalização das mobilizações e conquistas populares em favor da exaltação de figuras tidas como “heróis” oficiais. Atribuir o progresso das legislações trabalhistas a Vargas, é inviabilizar a resistência dos movimentos sindicais e a luta de homens e mulheres que, por décadas, enfrentaram os porretes e as balas para reivindicar melhores condições de trabalho e seus direitos fundamentais.
O Novo Marco contemporâneo: à escala 6X1
Nesses últimos anos, especialmente durante e após a pandemia, observou-se um processo significativo de desvalorização da classe trabalhadora. Esse fenômeno se manifesta na intensificação de novos meios de explorações digitais, quanto na perda do poder de compra do salário.
Atualmente, o Brasil ainda debate a superação da escala 6X1 (44 horas semanais), a nova proposta prevê uma escala mais humanizada, como a 5×2 (40 horas semanais), assim garantiriam maior equilíbrio entre o trabalho e o lazer, incluindo a preservação dos finais de semana. Tal mudança não afetaria em nada a produtividade econômica do país, estudos realizados apontam justamente o contrário, o crescimento da produtividade em países que diminuíram as jornadas de trabalho. Essa evidencia sustenta a critica formulada por Marx, mencionada no início do texto, ao demonstrar que o trabalho exaustivo priva e deforma o trabalhador.
O que chama a atenção é ainda haver debater e oposição à proposta no país, enquanto o resto do mundo já reduziu drasticamente as jornadas de trabalho como no caso de Canadá, França, Alemanha, Reino Unido, Austrália, Itália e inclusive nossa vizinha a argentina, que variam de 32 a no máximo 39 horas de jornadas de trabalho. No Brasil a pauta ainda se limita, em grande parte, à redução para 40 horas semanais.
Observa-se, contudo, que esse debate ainda gera tensão e desgaste, por vezes esvaziado, por justamente engravatados que jamais vivenciaram as condições rígidas da escala 6×1, pelo contrário, geralmente estão inseridos em regimes de 4×3, isto é, quando trabalham. A exemplo do nosso Estado do Acre, onde somente o Deputado Federal Roberto Duarte a favor da redução.
Porém, ao analisarmos a historiografia brasileira de forma mais aprofundada, tal cenário deixa de ser surpreendente em um país cuja formação social foi historicamente marcada pela primazia dos interesses das elites econômicas em detrimento da classe trabalhadora. Setores que, no passado, se opuseram ao fim do regime escravista sob o argumento de que a economia nacional entraria em colapso, mobilizaram raciocínios semelhantes em momentos posteriores, como na resistência à instituição da jornada de 8 horas, do salário mínimo, licença maternidade, proibição do trabalho infantil e de outros direitos fundamentais.
Observa-se, portanto, uma recorrência discursiva, sempre que a classe trabalhadora avança ou reivindica melhores condições de vida, emerge o argumento de que tais medidas comprometeriam a estabilidade econômica do país. Gerando estranheza, pois pode-se mencionar a jornada semanal de 30 horas adotada pelos bancários, a qual não implicou a falência das instituições financeiras. Em contrapartida, esse mesmo discurso tende a não se fazer presente diante de práticas como sonegação fiscal em larga escala ou mesmo em condutas que impactam negativamente a economia nacional.
Por fim, é fundamental compreender que a luta se manifesta cotidianamente, na medida em que as classes empresariais dominantes tendem a se opor aos avanços dos direitos dos trabalhadores, recorrendo, muitas vezes, a discursos falaciosos e ao próprio aparelho estatal, por meio dos seus agentes políticos, para conter quaisquer conquistas do proletariado.
Nesse sentido, 0 1° de Maio não deve ser entendido como uma data meramente comemorativa, mas como um momento de rememorar as lutas por melhores condições de trabalho, de lazer e da vida material. Trata-se, portanto, de reconhecer que a luta é contínua, estruturalmente e permanente, constituindo a base da organização dos trabalhadores. Assim, reafirmando o chamado histórico: trabalhadores de todo o mundo, uni-vos!
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[1] MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. Tradução de Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2004.
[2] BRASIL. Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Rio de Janeiro, 1949. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm. Acesso em: 28 de Abril de 2026.
[3] DIANA, Daniela. Dia do Trabalho. Toda Matéria. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/dia-do-trabalho/. Acesso em: 29 de maio 2026.
[4] WESTIN, Ricardo. Há 100 anos, greve geral parou São Paulo. Agência Senado, 30 jun. 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/ha-100-anos-greve-geral-parou-sao-paulo. Acesso em: 26 de Abril de2026.
[5] NETVASCO. Há 80 anos, Getúlio Vargas assinava em São Januário o decreto de criação do salário mínimo. Rio de Janeiro, 16 Abril de 2020. Disponível em: https://www.netvasco.com.br/n/248557/ha-80-anos-getulio-vargas-assinava-em-sao-januario-o-decreto-de-criacao-do-salario-minimo. Acesso em: 30 de Abril 2026.
Ruimar Cavalcante do Carmo Junior – Bacharelando em História pela Universidade Federal do Acre (Ufac). Membro/redator da coluna Escavando História.




