Decisão liminar é do desembargador Francisco Djalma
Uma decisão liminar do desembargador Francisco Djalma suspendeu o convênio assinado entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, para que os policiais pudessem elaborar termos circunstanciados de ocorrência (TCO) para delitos de menor potencial ofensivo.
Na prática, a PRF faria o boletim quando encontrasse algum crime às margens das BRs, não se perderia tempo levando a pessoa até uma delegacia. A medida era para ajudar no combate aos crimes contra menores de idade, principalmente prostituição nas estradas.
A decisão do magistrado, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 4, pegou de surpresa a direção da PRF. Os policiais nem chegaram a colocar em prática o convênio, eles participariam de cursos especiais. Agora vão ter que esperar.
A decisão do desembargador foi incentivada pela a Associação dos Delegados de Policia do Acre, que entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão do convênio, apontado que o acordo entre Ministério Público e a Policia Rodoviária Federal é inconstitucional, já que os termos circunstaciados só podem ser feitos por delegados.
A direção da PRF não quis se pronunciar, vai esperar a notificação da Justiça. O convênio foi assinado depois que os policiais mapearam a rota onde meninas menores de idade se prostituem nas BRs ou são levadas para outros países como a Bolívia.