Procuradora Patrícia Rêgo será a presidenta da comissão
O Ministério Público do Acre (MP-AC) realiza novamente processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Superior para o biênio 2014/2015. As eleições acontecem no dia 12 de dezembro. As informações foram publicadas no Diário Oficial.
Os candidatos que desejarem concorrer para o cargo e que preencham os requisitos legais, poderão se inscrever por meio de petição dirigida a presidente da comissão eleitoral no período de 13 a 26 de novembro de 2013.
A comissão e eleitoral será presidida pela procuradora-geral de Justiça, Patrícia de Rêgo, e composta pelos promotores de Justiça, Romeu Cordeiro Barbosa Filho e Vinícius Menandro Evangelista de Souza.
Serão considerados eleitos os três procuradores de Justiça que obtiverem o maior número de votos. Os procuradores que se seguirem, na ordem de votação, aos quatro primeiros mais votados serão os seus suplentes.
Em caso de empate, será considerado eleito o procurador de Justiça mais antigo no segundo grau; persistindo o empate, o mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o que tiver exercido maior número de vezes o mandato de conselheiro.
As eleições estão previstas para acontecer no auditório do edifícios do MP-AC das 7h a 19h.
Votação:
– O eleitor receberá uma única cédula, contendo os nomes de todos os candidatos ao cargo de Conselheiro do Conselho Superior do MP-AC e fará a sua escolha, apondo um X no interior do quadrilátero na frente do nome do candidato de sua preferência, sendo-lhe facultado o direito de escolher até 3 (três) nomes;
– O voto será considerado nulo se o eleitor escolher mais de 3 (três) candidatos para o cargo constante na cédula eleitoral, bem como se fizer constar qualquer sinal ou grafia susceptível de identificação.
– Ao receber a cédula da presidente da mesa receptora, o eleitor se dirigirá à cabina indevassável e exercitará o seu voto de forma secreta, depositando-o na urna própria que permanecerá em local visível, devendo assinar a lista de votação.
– Os votos dos membros do MP-AC, em exercício nas promotorias do interior e daqueles que estiverem justificadamente ausentes, poderão ser encaminhados a presidente da comissão eleitoral através de cédula oficial devidamente rubricada, diretamente ou por via postal, até o encerramento da votação, em envelope lacrado, sem identificação, a fim de se garantir o sigilo do voto, colocado em sobrecarta, a qual não poderá conter rasuras ou emendas e que será aberta somente no dia da eleição pela referida Comissão.