Estado pode fazer saque de depósitos judiciais
Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que permite ao Governo fazer saques de dinheiro depositado em ações judiciais. O placar foi de 13 votos governistas contra 6 da oposição.
O debate foi politizado desde que entrou na pauta porque guarda relação com a saúde financeira do Estado. Para a oposição, o “governo está quebrado” e não teria como atender o que prevê o texto do projeto de lei.
Pelo texto, o Governo pode fazer “utilização temporária da parcela de até 70% do montante total dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça do Acre, para o pagamento, exclusivamente, dos precatórios judiciais, da recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência, bem como da dívida pública fundada”.
Para a oposição, aprovação do PL coloca em risco o cidadão que pode ter dinheiro que lhe é de direito por uma decisão judicial nos cofres do Estado. O texto responde a isso, lembrando da existência do Fundo de Reserva.
“O caráter temporário da transferência está no fato de que a constante recomposição do Fundo de Reserva repõe permanentemente o volume de depósitos ao patamar de segurança e suficiência para a garantia de todos os depósitos judiciais, na ocasião de seu levantamento”. O governo se defende dizendo que o mecanismo já é utilizado em 23 estados do país.



