TRE disponibiliza lugares específicos para justificativa
O Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou três locais para justificativa de voto. Segundo o TRE, a iniciativa é para facilitar o acesso dos eleitores que estão fora do domicílio.
É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Em qualquer seção, é possível fazer a justificativa, com preenchimento do formulário e apresentação de documento oficial com foto e título de eleitor.
Se o cidadão não portar o título, a Justiça Eleitoral disponibiliza o disk eleições, em que cada Estado tem seu canal de atendimento para auxiliar os eleitores, inclusive informando o número do título.
Em Rio Branco, o Tribunal Regional Eleitoral destinou três locais com seções
específicas para justificativa de voto. Na Secretaria de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua Benjamin Constant, no Centro, vai funcionar a seção 201.
No Tribunal de Contas do Estado (TCE), localizado na Avenida Ceará, no bairro Abrahão Alab, a seção 209-1 e na Escola Neutel Maia, na Avenida Nações Unidas, no bairro Bosque, a seção 910.
“São locais no centro da cidade, de fácil acesso e a gente procura ajudar quem está fora do seu domicílio, que geralmente estão hospedados em hotéis ou mesmo que estão em casa de parentes em bairros, que também tem acesso fácil a esses locais. Mas é importante dizer que o eleitor pode fazer a justificativa em qualquer seção eleitoral”, explicou o diretor do TRE, Carlos Vinícius.
O formulário da justificativa preenchido pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor após a eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.
A maior penalização para quem não justifica o voto não é a multa de R$ 3,50, mas uma série de transtornos para emitir outros documentos. Sem votar e justificar o eleitor não consegue emitir a quitação eleitoral e, com isso, tem problemas para tomar posse de concurso público, se inscrever em instituições públicas e emitir CPF e passaporte.



