Prazo para se explicar é de 60 dias
Quem deixar de votar e não justificar a ausência no prazo de 60 dias ficará em situação irregular com a Justiça e vai passar por vários transtornos. O alerta vem do Tribunal Regional Eleitoral.
O prazo para justificar a ausência termina no dia 1º de dezembro. Quem não compareceu nas eleições municipais deve preencher um formulário de justificativa pós-eleição para não ficar em situação irregular com a justiça eleitoral.
O eleitor também precisa apresentar um comprovante, como atestado médico ou bilhete de passagem que justifique a ausência. “Essa justificativa agora o juiz vai apreciar pra ver se tem fundamento ou não para deferir ou negar o pedido”, explica o diretor do TRE, Carlos Vinícius.
O diretor do TRE/Acre explica o que pode acontecer, por exemplo, se o eleitor não justificar a ausência. “Se ultrapassado esse prazo não apresentar justificativa para o juiz eleitoral ele deixa de obter certidão de quitação eleitoral que é utilizada, por exemplo, para matrícula em um instituto federal de educação, para emitir CPF, renovar passaporte, emitir segunda via de identidade”, explica.
O formulário para justificativa está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.



