Em locais públicos, também há regras a seguir
Agora vai virar lei municipal: animais domésticos em locais públicos, obrigatoriamente vão ter que estar com equipamentos de contenção como focinheiras, coleiras, guias e peitorais. Um projeto de lei que tramita na Câmara da Capital vai criar uma série de restrições aos que gostam de criar animais domésticos.
Será proibido, por exemplo, causar qualquer constrangimento como o animal, que são os sustos que as pessoas tomam quando eles se aproximam.
Para animais grandes e agressivos a condução deve ser feita por pessoas maiores de 18 anos, é que ele será responsável por qualquer dano.
Os dejetos dos animais lançados em via pública devem ser removidos imediatamente, e, quando o animal morrer, o proprietário é obrigado a dar um destino ao corpo. Quem deixar na rua ou jogar em terreno baldio será multado.
Outra medida que vai atingir diretamente os criadores é o limite para o número de animais numa residência: não vai poder passar de 10 entre gatos e cachorros.
Acima dessa quantidade, a prefeitura denominará “canil” e o responsável vai ter que fazer um cadastro e seguir novas determinações e leis.
A lei especifica o que são maus tratos: qualquer coisa que traga dor e sofrimento aos animais. Tem ainda: deixar sem abrigo ou local que impeça a movimentação e a entrada do sol e que falte água e comida.
A norma cita ainda, as rinhas e casos de abandono, assim como castigos para adestramento e impedimento de usar animais em rituais religiosos.
Para todos os casos em que o criador for de encontro à lei existe uma multa específica, e, dependendo do caso, a pessoa responde por maus tratos ou crime ambiental. A lei ainda está tramitando na Câmara e deve ser votada na próxima semana.



