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Home Notícias + Notícias

RBTRANS explica gratuidade nos coletivos

Renata Moura por Renata Moura
13 de dezembro de 2013
em + Notícias

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) oferece, por meio do Serviço Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (SITURB), dois tipos de cartões com direito a gratuidade na passagem do transporte coletivo: o Meu Cartão Idoso, que pode ser obtido pelo cliente com idade mínima de 65 anos, e o Meu Cartão Especial, que é válido para crianças até seis anos ou pessoas com deficiência.
Estes cartões magnéticos são capazes de guardar milhares de informações, o que somado a sua durabilidade os deixam mais integrado ao cotidiano das pessoas. Além disso, ainda geram maior celeridade no embarque dos passageiros.

Para obtê-los, o cliente não precisa pagar nenhuma taxa -pelo contrário, terá benefícios a partir do momento que adquiri-lo, sendo estes cartões de uso pessoal e intransferível, conforme o disposto na Lei de Acessibilidade (Lei Municipal nº 1.726/08).

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Dessa forma, caso ocorra a utilização indevida desses cartões, tais como comercialização, adulteração, cessão ou permuta, o cartão será recolhido pelo fiscal no momento da abordagem e será encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Rio Branco (SINDCOL), devendo o usuário comparecer no posto de atendimento para providências.
A autarquia pede aos usuários “Meu Cartão” que evitem cometer esta infração. Caso a legislação não seja cumprida, o usuário do cartão utilizado indevidamente corre o risco de ter o serviço suspenso por até dois anos.

Nas últimas semanas, a RBTRANS notificou usuários que desrespeitaram a lei com penalidades de advertência e suspensão, assim como, notificou usuários que ainda têm a possibilidade de interpor defesa para a autarquia dentro do processo administrativo instaurado.

Vale destacar que aos beneficiários da categoria gratuidade com acompanhante, o cartão também é considerado pessoal e intransferível. Sendo assim, o acompanhante só poderá usufruir do benefício se estiver junto ao detentor do serviço, não sendo permitido o mesmo utilizar o cartão em benefício próprio.

Sem gratuidade, mas com um desconto que deixa a passagem custando R$ 1, os alunos que possuem o Meu Cartão Estudante estão incluídos nesta legislação. Não é permitido emprestar o cartão aos colegas, mesmo que também sejam alunos. Quem cometer a infração poderá ter seu bilhete suspenso.

Os cartões apresentam durabilidade e resistência, o que cabe aos usuários terem a devida atenção e cuidado com a conservação e, principalmente, com a guarda destes, sob pena de serem recolhidos pela fiscalização e também aplicadas as penalidades cabíveis.Os interessados pela aquisição do bilhete eletrônico podem recorrer  ao posto de atendimento do SINDCOL, localizado na Central de Serviço Público, a OCA.

Conheça os modelos de cartões, o que é necessário para tê-los e quais seus principais benefícios.

Meu Cartão Idoso – Idade mínima para o benefício é de 65 anos. O idoso tem direito a gratuidade na passagem.

Meu Cartão Especial – Ter idade máxima de seis anos ou possuir alguma deficiência física, mental, visual ou auditiva. O cliente especial também tem direito a gratuidade na passagem. Em alguns casos, o usuário tem direito a acompanhante.

Meu Cartão Estudante – Válido para alunos das redes de ensino credenciadas. Passagem custa apenas R$ 1,00.

Para os usuários que não têm direito a gratuidade ou não são estudantes, a RBTRANS, por meio do SITURB, disponibiliza os seguintes cartões:

Meu Cartão Livre – Atende a qualquer usuário interessado em reduzir a passagem de R$ 2,40 para R$ 2,35. Além disso, este usuário ainda evita problemas com o troco.

Meu Cartão Vale-Transporte – Cartão válido aos trabalhadores por meio de cadastro solicitado pelo empregador. O usuário também conta com o desconto de cinco centavos na tarifa a cada viagem.

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