O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou a Resolução 697/2017 que trata do pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais.
A determinação está descrita na Portaria nº 53/2018, publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU). A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a nova forma de pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo para adequar o sistema a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
De acordo com a portaria do Denatran, todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do SNT, ficam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.


