Exoneração abre precedente para outros gestores
O Tribunal de Contas do Estado decidiu pela anulação de um concurso público realizado em Manoel Urbano no ano de 2015. Na teoria, essa decisão determina a imediata exoneração desses servidores. O resultado dos votos do colegiado pode ser usado por outros prefeitos que podem demitir trabalhadores para colocar em dia os gastos com a folha de pagamento.
Na manhã dessa quinta-feira, parecia um processo normal de inspeção nas contas de Manoel Urbano. Entre os anos de 2014 e 2016, o então prefeito do município, Ale Anute, foi alertado sobre as despesas em excesso com a folha de pagamento.
O ex-gestor gastava 71,7% do orçamento com salários dos servidores. Mas, Ale não quis baixar essas despesas, que deveria ser no máximo 54% dos gastos. Ele seguiu caminho contrário, realizou concurso público e contratou 56 servidores, na lista, 43 professores.
Para piorar, contratou, em forma de cargo comissionado, mais 82 servidores e ainda se dava ao luxo de pagar horas extras, o que onerou ainda mais os gastos com a folha de pagamento.
Durante o julgamento da inspeção no Tribunal de Contas, a relatora Naluh Gouveia pediu que o prefeito colocasse a folha de pagamento nos valores permitidos pela lei.
Só que na hora da votação do restante dos conselheiros ficou decidido que todos os atos de contratação do ex-prefeito, até mesmo do concurso público, foram nulos. Ao pé da letra, o novo prefeito vai ter que demitir todos os contratados, mesmo os servidores que entraram através de concurso.
O Tribunal não tem poder de exigir a demissão, só a Justiça comum pode fazer isso. No entanto, a decisão do TCE pode ser anexada ao processo, caso o prefeito atual decida demitir esses servidores.
Outra prefeitura que busca uma forma de demitir servidores que passaram em concurso é a de Senador Guiomard. O prefeito já procurou o TCE para tentar anular um concurso feito na gestão passada.
Dos municípios do Acre, apenas dois, Rio Branco e Xapuri, estão com as despesas da folha de pagamento nos valores exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.



