Medida cria a função de “inspetor predial”
Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores vai obrigar a Prefeitura de Rio Branco a fazer inspeção preventiva e periódica de edificações públicas e privadas. Quantos prédios abandonados, com obras incompletas ou mesmos imóveis comuns que oferecem riscos de acidentes? Difícil dizer numa cidade desorganizada como Rio Branco.
O projeto de lei de autoria do vereador Artêmio Costa prevê que todo prédio com mais de 50 anos de construção deve passar por uma perícia a cada ano; entre 26 e 50 anos faz-se a inspeção a cada três anos e com até 25 anos de obras a cada 5 anos.
Nas edificações onde forem encontradas irregularidades ou obras a fazer, os custos ficarão por conta do proprietário que terá um prazo para regularização.
O autor do projeto, vereador Artêmio Costa, disse que antes de levar a matéria à Câmara teve várias conversas com o Conselho de Engenharia e o Conselho de Arquitetura. “Essas novas regras da futura lei podem evitar acidentes e mortes.
Essa era uma bandeira do Crea em todo país. Agora podemos ter em Rio Branco”, acrescentou.
Pelo projeto, a secretaria de Obras do Município criaria a figura do inspetor predial, que será obrigado a especificar todo o estado do imóvel, como estrutura, instalações e equipamentos, com um olhar especial para acessibilidade, partes mecânicas e elétricas, elevadores e escadas rolantes.
Todas as anomalias devem ser descritas nos laudos. Quando se exigir medidas saneadoras e não forem respeitadas, a prefeitura vai ter o poder de interditar a edificação.



