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Home Notícias Política

TRE não condena Ilderlei cordeiro por compra de voto

por Agazeta.Net
28 de junho de 2018
em Política
280618-politica-corteeleitoral-tvgazeta
Ouça Aqui

Corte faz processo retornar para a 1ª instância

Corte eleitoral do Acre devolve o processo que pedia a cassação do prefeito Ilderlei Cordeiro para o juízo de primeira instância. O processo retorna, por que uma das provas foi considerada lícita, fato que rejeitado pela juíza de primeiro grau.

A corte do Tribunal Regional do Acre (TRE) voltou a apreciar nesta quinta-feira o recurso do prefeito Ilderlei Cordeiro, no qual, o Ministério Público pede a cassação do mandato dele, por compra de votos e por ter participado de negociação de desistência de um candidato do PSDB.

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Além de Ilderlei, também foram acusados pelos mesmos crimes eleitorais o vice-prefeito Zequinha Lima, o vereador Romário Tavares, o ex-chefe de gabinete Edson de Paula, o ex-presidente do diretório do PSDB Mario Neto e o ex-prefeito Vagner Sales.

Em outubro de 2016, período eleitoral vazou um áudio do prefeito Vagner Sales oferecendo R$ 5 mil ao candidato Clebson Freire, do PSDB, para que desistisse de concorrer às eleições e apoiasse a chapa majoritária do então PMDB. Ilderlei estaria junto, participando da negociação.

No início do mês de junho deste ano o TRE iniciou a votação da matéria e o relator do processo, juiz Marcelo Badaró votou pela condenação do prefeito e foi acompanhado pela juíza Olívia Ribeiro. Mas a juíza Carolynne Macêdo pediu vista do processo e a sessão foi suspensa.

Nesta quinta-feira, 28, a corte entendeu que a matéria considerada complexa, deve retornar para o juízo de primeira instância. O relator discordou, mas foi voto vencido pela maioria.

“Nós entendemos que a gravação ambiental que foi a prova mais importante nesse processo que é uma prova lícita, legal, ela pode ser considerada válida, isso foi acompanhado por todos os membros que fizeram a votação e eu entendi que em razão disso, esse tribunal poderia fazer o julgamento, poderia apreciar todas as provas.
Uma vez que a gravação era ilegal, a juíza de Cruzeiro do Sul entendeu que todas as outras provas seriam ilegais. Então como nós definimos que a prova é leval, já enfrentamos a análise das outras provas”, disse o magistrado.

Com o pedido de vista, quatro membros entenderam que a prova é lícita, mas que o processo deve retornar para Cruzeiro do Sul para que o juiz aprecie todas as provas e manifeste nova sentença. Na manifestação de voto, a desembargadora Eva Evangelista argumentou que o processo não está maduro para avaliação do tribunal.

O prefeito Ilderlei Cordeiro acompanhou a sessão e ao final disse estar tranquilo, seja qual for o resultado do novo julgamento.

“Como a decisão da maioria aqui disse que a prova é lícita, tenho a maior tranquilidade que se for lícita, que seja, que seja revisto o áudio. Lá tá bem claro que eu não fiz nada, não prometi nada e que isso nunca foi minha conduta. Então pra mim, muito tranquilo, muito tranquilo mesmo”, afirmou.

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