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Home Notícias + Notícias

TCE multa ex-prefeito de Santa Rosa

por Renata Moura
10 de janeiro de 2014
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Na primeira sessão do ano, realizada nesta quinta-feira (9), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reprovaram a prestação de contas do município de Santa Rosa. O ex- prefeito José Brasil Barbosa de Araújo foi condenado à devolução e pagamento de multa.

A 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo (IGCE), setor responsável pela análise dos processos, verificou diversas impropriedades nos documentos apresentados pela prefeitura.

De acordo com os analistas, o ex-gestor não conseguiu comprovar por meio de extratos bancários a quantia de R$ 383.615,54  que deveria ser transferida para o exercício seguinte, não justificou a concessão de diárias no valor de R$ 293.791,81 e não apresentou disponibilidade financeira para pagamento de dividas.

O TCE ainda verificou o descumprimento dos gastos mínimos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, com a remuneração de profissionais do magistério e com os gastos da saúde, acarretando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor ainda deixou de comprovar os valores efetivamente pagos aos agentes políticos.

Com tantas irregularidades encontradas, os conselheiros condenaram José Brasil Barbosa de Araújo a devolver aos cofres do município de Santa Rosa do Purus, no prazo de 30 dias o valor de R$ 677.407,35 referentes  à concessão de diárias e ao saldo a ser transferido que não foi  comprovado, pagar multa de  R$ 82.020,73, sendo que R$ 67.740,73 é o valor referente ao a ser devolvido e R$ 14.280,00 é em razão das outras irregularidades.

TCE multa ex-prefeito de Santa Rosa

Marina Oliveira/TCE

Na primeira sessão do ano, realizada nesta quinta-feira (9), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reprovaram a prestação de contas do município de Santa Rosa. O ex- prefeito José Brasil Barbosa de Araújo foi condenado à devolução e pagamento de multa.

A 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo (IGCE), setor responsável pela análise dos processos, verificou diversas impropriedades nos documentos apresentados pela prefeitura.

De acordo com os analistas, o ex-gestor não conseguiu comprovar por meio de extratos bancários a quantia de R$ 383.615,54  que deveria ser transferida para o exercício seguinte, não justificou a concessão de diárias no valor de R$ 293.791,81 e não apresentou disponibilidade financeira para pagamento de dividas.

O TCE ainda verificou o descumprimento dos gastos mínimos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, com a remuneração de profissionais do magistério e com os gastos da saúde, acarretando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor ainda deixou de comprovar os valores efetivamente pagos aos agentes políticos.

Com tantas irregularidades encontradas, os conselheiros condenaram José Brasil Barbosa de Araújo a devolver aos cofres do município de Santa Rosa do Purus, no prazo de 30 dias o valor de R$ 677.407,35 referentes  à concessão de diárias e ao saldo a ser transferido que não foi  comprovado, pagar multa de  R$ 82.020,73, sendo que R$ 67.740,73 é o valor referente ao a ser devolvido e R$ 14.280,00 é em razão das outras irregularidades.

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Renata Moura

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