Denise Bonfim decide remeter processo para o STF
O recurso do ex-deputado José Alex, contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que determinou a devolução de pelo menos R$ 1,3 milhão ao cofres públicos, é mais um feito que não poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Em decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16, a desembargadora Denise Bonfim determinou a remessa dos autos da Apelação Cível (0009540-08.1999.8.01.0001) para o Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo, mais uma vez, é o impedimento de mais da metade dos desembargadores para o julgamento.
De acordo com a decisão da magistrada, o Tribunal de Justiça do Acre não poderá julgar a apelação em pauta, pois nove dos dez atuais desembargadores do TJ acreano estão expressamente impedidos, restando somente a relatora, Denise Bonfim.
“Assim, nos termos do artigo 102, inciso I, aliena ¨n¨, da Constituição, abaixo transcrito, determino a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, que é o Órgão Judiciário que tem competência para o processo e julgamento do recurso.”, decidiu Denise.
Além de José Alex, pelo menos outros 10 réus, incluindo a presidenta da Câmara de Vereadores de Rio Branco, à época, Gisélia Nascimento da Silva, terão seus recursos julgados pelo STF.
Entenda o caso
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), no período de janeiro de 1997 a setembro de 1999, a Câmara Municipal de Rio Branco teria pago por serviços de publicação, contratados informalmente, R$ 2.609.924,45″, No entanto, o total faturado e recebido pela firma foi de R$ 1.394.384,22.
Em abril do ano de 1999, José Alex chegou a ser conduzido à prisão pelo mesmo caso. Denunciado na Vara de Fazenda Pública pelo promotor Cosmo Lima de Souza, o então vereador passou apenas 15 minutos detido no complexo penitenciário Francisco d’Oliveira Conde, liberado graças a habeas corpus concedido pelo desembargador Ciro Facundo de Almeida.