Associação de Mulheres do Segundo Distrito: utilidade pública
A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri alterou o Estatuto do Servidor ao aprovar a Lei Municipal 2.304/2018 de autoria do vereador Rodrigo Forneck (PT). Essa lei reconhece prerrogativas dos advogados ao precisar acessar serviços públicos municipais para o exercício da função.
Para a prefeita Socorro Neri, a Lei, é a demonstração clara do respeito à democracia. “Não há respeito aos direitos e à democracia, sem respeito aos advogados, e por consequência, à população que utiliza seus serviços” explicou a prefeita Socorro Neri, ao ressaltar que, em breve, a |Prefeitura vai enviar à Câmara Municipal, projeto de Lei, que cria o Código dos Usuários dos Serviços Municipais. “A essência do Código é o cidadão como protagonista”, conclui a prefeita.
“As OAB’s de outros estados elogiaram essa ação que é inédita no Brasil. Não se trata de privilégios para os advogados, mas sim de garantir a autonomia do advogado que representa um cidadão na busca por soluções de problemas junto à Prefeitura. Isso preserva as boas relações institucionais”, avaliou o presidente da OAB/AC, Marcus Vinícius Jardim.
Outra sanção da prefeita guarda relação com o fortalecimento do movimento comunitário. Ela declarou, por meio de um projeto de lei também do vereador Rodrigo Forneck (PT), como uma entidade de utilidade pública a Associação Comunitária de Mulheres do Segundo Distrito de Rio Branco, coordenada pela “Professora Guajarina”.



