Aumento de 4,48% para pensões especiais específicas
O Governo Federal divulgou na edição do Diário Oficial da União de hoje (11) a portaria que trata do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é retroativa a 1° de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
De acordo com a portaria o rejuste é de 4,48% e atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
A portaria prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.



