Cruzeiro do Sul tem limite de mais de R$ 647 mil para prefeito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020.
De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.
O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
No Acre, o município com maior teto de gastos para prefeito é Cruzeiro do Sul, onde o valor pode chegar a R$ 647.317,65, enquanto que na capital, o limite de gastos é de R$ 252.977,17.
Veja abaixo a tabela do Acre: