Exigência de maior idade para laboratorista é inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu acolher pedido feito em Mandado de Segurança, garantindo, assim, posse a adolescente aprovada em processo seletivo para o cargo de laboratorista – técnico responsável pela coleta de materiais, preparo de amostras, entre outras atribuições, sob supervisão profissional.
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, foi tomada, à unanimidade, durante sessão do Pleno Jurisdicional de desembargadores do TJAC, reunido por meio de videoconferência.
A desembargadora relatora considerou que a exigência de idade mínima de 18 anos para posse no cargo deve ser flexibilizada, “pela natureza das atribuições do cargo de laboratorista, principalmente porque a adolescente possuía dezessete anos e dez meses na data da sua posse, encontrava-se emancipada e a atividade para qual foi nomeada é plenamente compatível com sua idade”.
Nesse sentido, a relatora assinalou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o estabelecimento de limite de idade para posse somente pode ser aplicado “quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, sendo, portanto, inconstitucionais atos administrativos contrários.
Dessa forma, foi concedida a segurança para que o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depada) faça cessar o impedimento por idade e proceda à nomeação da impetrante no cargo de laboratorista, considerando-se a aprovação dentro do número de vagas e a não existência de obstáculo legal para o ato administrativo.