‘Cuidados deixam a desejar’, diz denunciante
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, instaurou procedimento preparatório para averiguar a possível falta de atendimento especializado aos alunos com deficiência nas escolas públicas municipais de Rio Branco.
Segundo fatos trazidos ao conhecimento do MPAC, alunos com deficiência física e intelectual não estariam recebendo os cuidados pessoais e pedagógicos necessários por parte do Poder Público municipal.
A situação estaria ocorrendo, por exemplo, na escola municipal Doutor Francisco de Paulo Leite Oiticica Filho, pois, segundo os noticiantes, há falta de profissionais “atendente pessoal” e “professor mediador”. A ausência dos referidos profissionais prejudica sobremaneira a prestação de serviços essenciais, como o devido asseio após as necessidades fisiológicas dos alunos com pouca ou nenhuma autonomia, acarretando assaduras e desconforto a eles, bem como falta do devido acompanhamento pedagógico aos alunos com deficiência intelectual, em razão da falta de mediação dos alunos com os professores.
Para averiguar o caso, o Promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania, instaurou procedimento preparatório. No procedimento, o Promotor considera que a Constituição da República e o art. 58, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), impõem que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que a oferta de educação especial é dever constitucional do Estado.
O Promotor requisitou informações à direção da escola Doutor Francisco de Paulo Leite Oiticica Filho e à Secretaria Municipal de Educação sobre os fatos noticiados dos pais levados ao Ministério Público acreano.
À Secretaria Municipal de Educação (SEME), o Promotor requisitou informações sobre o quantitativo e distribuição, nas escolas públicas municipais, de alunos com deficiência que necessitem de atendentes especiais; o quantitativo e distribuição dos alunos com deficiência intelectual, visual ou auditiva que necessitam de professores mediadores; e o quantitativo e distribuição de atendentes pessoais e professores mediadores na rede pública de ensino municipal.
Foi requisitado também à SEME que informe se há previsão para realização de concurso público para a contratação dos profissionais acima mencionados suficientes para suprir a demanda.