Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre desta segunda-feira
Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), desta segunda-feira (21), uma nova resolução sobre as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, boates e afins, a partir de hoje até o dia 1 de janeiro de 2021.
“Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 30% da capacidade de ocupação do local, limitado até 100 pessoas, independentemente das próximas reclassificações que houver no período”.
A decisão foi tomada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, assinado pelo coordenador do grupo e Secretário de Saúde do Acre, Alysson Bestene. No período referido ficam vedadas também aglomerações de pessoas em espaços públicos, cabendo aos órgãos de Segurança Pública exercer o apoio para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.
Ficam proibidas ainda as atividades citadas a partir da 18h do dia 24 de dezembro até às 11h do dia 25 de dezembro, bem como de 18h do dia 31 de dezembro até às 11h do dia 1º de janeiro de 2021, sendo permitidas as modalidades de delivery e retirada no local.