Pena é a prestação de serviços à comunidade por mais de dois anos
Um homem foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco por mentir para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil ao registrar falso testemunho contra um agente. O homem irá prestar serviços à comunidade por dois anos e nove meses.
Segundo os autos, o homem denunciou o policial à Corregedoria-Geral da instituição por abuso de autoridade e furto. Tudo começou quando os envolvidos estavam nas proximidades de uma casa noturna e uma confusão se iniciou após uma colisão entre os veículos dos mesmos.
Ainda de acordo com os autos, o homem estava embriagado quando foi questionado sobre o prejuízo gerado pela batida no carro respondeu com xingamentos e enfatizando ser parente de uma autoridade local. O policial que foi acusado de abuso de autoridade, ligou para o Disque Denúncia, o homem teve seu carro guinchado pela Companhia Estadual de Trânsito (Ciatran).
Por conta disso, o homem prestou queixa contra o policial. No entanto, a partir das imagens da câmera de um estabelecimento e depoimentos de testemunhas a situação foi explicada.
O policial afirmou que em decorrência do procedimento instaurado a partir da denúncia caluniosa passou por anos sem ser promovido na Polícia Civil até conseguir provar que tudo era mentira, ele também teve um prejuízo de mais de cinco mil reais pela batida do carro, que segundo o policial ainda não foi pago.
O juiz de Direito Danniel Bomfim converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por se tratar de réu primário e a condenação não ter sido superior a quatro anos de reclusão.