Decisão monocrática é da desembargadora Denise Bonfim
A empresa V. M. Noleto Importação e Exportação (Casa dos Cereais) perdeu mais uma batalha jurídica na tentativa de rever as portas abertas de sua loja do bairro Cadeia Velha.
Nesta sexta-feira, 6, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, em decisão monocrática, não conheceu da medida cautelar interposta pela empresa durante o Plantão Judiciário, o que faz valer a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, da última segunda-feira, 2, quando manteve a suspensão imediata das atividades comerciais da Casa dos Cereais (Cadeia Velha).
De acordo a decisão da magistrada de 2º grau, a empresa apenas repetiu, nesta ação, o pedido formulado nos embargos de declaração, contra o acórdão que manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio Branco.
Entenda
A empresa ingressou com a Apelação Cível nº 0008146-09.2012.8.01.0001 contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que já havia determinado a interdição do estabelecimento comercial.
De acordo com a justiça acreana, a Casa dos Cereais vem cometendo, ao longo dos anos, uma série de irregularidades, como a ausência de alvará de funcionamento, utilização de via pública de forma inadequada, falta de estacionamento para os clientes.