O ex-prefeito do município de Marechal Thaumaturgo, Itamar Pereira de Sá, foi condenado pela juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul atos de improbidade administrativa, praticados durante o seu mandato.
Constatou-se que a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, durante a gestão de Itamar de Sá, especificamente no período de 2007 a 2008, deixou de pagar, de forma deliberada, a energia elétrica consumida pelo ente público municipal.
Pela sentença, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por igual período.
Na região do Vale do Juruá, além de Marechal Thaumaturgo (primeiro caso julgado), ainda tramitam as ações de improbidade administrativa n. 0700453-24.2012.8.01.002 e 0006305-73.2012.8.01.0002, todas ajuizadas pelo Ministério Público.
As ações visam apurar as responsabilidades dos ex-gestores de Porto Walter/AC e de Cruzeiro do Sul/AC, respectivamente, em razão das altas dívidas deixadas pelas administrações anteriores em prejuízo da companhia de energia elétrica.