Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira
O governador Gladson Cameli, do Progressistas, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (3), sancionou o decreto que institui o ensino da Lei Maria da Penha nas escolas. Essa lei consiste em inserir nos planos de estudos do ensino médio das redes públicas e privadas do estado conteúdos didáticas sobre a Lei Maria da Penha.
O ensino da lei nas escolas tem como objetivo: contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores da importância do respeito aos direitos humanos; e explicar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência contra a mulher.
O ensino da Lei Maria da Penha na escola será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de novembro uma programação ampliada, específica em alusão ao dia 25, instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher.
Lei Maria da Penha
Lei n. 11.340, ou Lei Maria da Penha, estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, devendo ser apurado através de inquérito policial e enviado ao Ministério Público.
A lei afirma que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, tem direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Chama-se Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica ao combate à violência contra as mulheres. A lei está em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006.A