Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira
A lei n° 3.797, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quinta-feira (4), proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Acre.
São considerados, segundo a lei, produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, e que foram previamente testadas em animais.
As instituições e estabelecimentos de pesquisa que descumprirem as disposições constantes na lei serão punidos, com multas no valor de R$10.000 por animal, e dobrada se houver reincidência. Além da suspensão temporária ou definitivamente do alvará de funcionamento. A multa para os profissionais será no valor de R$ 2.000, e dobrada a cada reincidência.