O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Tarauacá, emitiu Recomendação Administrativa para que a Prefeitura Municipal de Tarauacá, através do prefeito Rodrigo Damasceno, liberasse o tráfego de veículos pesados no município.
A Recomendação Administrativa nº 001/2014, vinculada ao Inquérito Civil n.º 06.2014.00000316-2, que tramita perante a Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, visa à defesa dos direitos e garantias individuais fundamentais dos cidadãos tarauacaenses de locomoção e circulação que estavam prejudicados com a edição de Decreto Municipal, tratando-se de uma Recomendação Administrativa de 24 laudas, que tem como cerne a determinação ao Poder Executivo Tarauacaense, de revogar imediatamente o Decreto Municipal nº 53/2014, de 12 de maio de 2014, que, por sua vez, veio regulamentar a Lei Municipal nº 786/2013.
O prefeito Rodrigo Damasceno estabeleceu decreto, em maio deste ano, para somente os veículos com preso bruto inferior a quatro toneladas pudessem transitar na cidade. A medida não agradou a população, já que até mesmo os ônibus ficaram impedidos de circular. Toda descarga de mercadoria estava ocorrendo na entrada do município, com a transferência dos produtos para carros menores.
O cerne da questão enfrentada pelo Ministério Público do Estado do Acre refere-se ao fato do Decreto Municipal extrapolar em muito os termos e o rigor da Lei Municipal a que veio para regulamentar, trazendo excessivas restrições a toda a população tarauacaense, em especial a mais carente e que necessita utilizar o transporte coletivo intermunicipal.
A Recomendação Administrativa, expedida pelo promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim, acatada pela Administração Municipal Tarauacaense e com as determinações ministeriais já imediatamente implementadas, estabelece ainda que a Prefeitura de Tarauacá informe à população sobre a medida do Ministério Público e os efeitos de seu atendimento.
O Decreto Municipal da Prefeitura de Tarauacá, segundo argumento dela, foi baixado devido às condições precárias das vias da cidade; todavia, trouxe consigo um rigor excessivo e desvirtuou a correta aplicação da Lei Municipal que regulamentava.