Inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país
O voto em trânsito para presidente da República é uma das novidades nas eleições de 2014. A partir desta terça-feira, 14, até 15 de agosto, o eleitor já pode fazer o pedido à Justiça Eleitoral.
A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Para isso, basta a apresentação de documento oficial com foto. Ao se cadastrar, o eleitor estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido.
O voto em trânsito vai estar disponível, apenas, nas capitais brasileiras e cidades com mais de 200 mil habitantes. Nesta situação, é necessário que, pelo menos, 50 eleitores estejam cadastrados. No Acre, Rio Branco é o único município habilitado.
A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o fim do prazo para o pedido, ou seja, em agosto.
O voto em trânsito para presidente da República é uma das novidades nas eleições de 2014. A partir desta terça-feira, 14, até 15 de agosto, o eleitor já pode fazer o pedido à Justiça Eleitoral.
A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Para isso, basta a apresentação de documento oficial com foto. Ao se cadastrar, o eleitor estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido.
O voto em trânsito vai estar disponível, apenas, nas capitais brasileiras e cidades com mais de 200 mil habitantes. Nesta situação, é necessário que, pelo menos, 50 eleitores estejam cadastrados. No Acre, Rio Branco é o único município habilitado.
A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o fim do prazo para o pedido, ou seja, em agosto.
Pedidos já podem ser feitos à Justiça Eleitoral
O voto em trânsito para presidente da República é uma das novidades nas eleições de 2014. A partir desta terça-feira, 14, até 15 de agosto, o eleitor já pode fazer o pedido à Justiça Eleitoral.
A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Para isso, basta a apresentação de documento oficial com foto. Ao se cadastrar, o eleitor estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido.
O voto em trânsito vai estar disponível, apenas, nas capitais brasileiras e cidades com mais de 200 mil habitantes. Nesta situação, é necessário que, pelo menos, 50 eleitores estejam cadastrados. No Acre, Rio Branco é o único município habilitado.
A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o fim do prazo para o pedido, ou seja, em agosto.