Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito informou que oito linhas deixaram de operar
O decreto que dispõe sobre a situação de emergência no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Rio Branco foi publicado nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinado pelo prefeito Tião Bocalom, do Progressistas.
Segundo o decreto, a decisão foi tomada pela “existência de transporte é direito constitucional dos usuários, nos termos do Art. 6º da Constituição Federal que o consagra como um dos direitos sociais dos cidadãos”.
Ainda na tarde desta segunda-feira (20), Bocalom fez o anuncio em uma coletiva de imprensa, informando a contratação de novas empresas para assumirem o serviço, visto que a Auto Viação Floresta, que era atuante na capital acreana, anunciou o fim da operação.
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) informou ainda que pelo menos oito linhas deixaram de operar, são elas: Amapá; Seis de Agosto; Judia, Belo Jardim I e II; Irineu Serra; Bahia; Carandá; Cabreúva; Aeroporto Velho; Floresta; e Wanderley Dantas.
“Fica também autorizada a administração, de forma excepcional, em caso de abandono, paralisação ou suspensão do serviço, a permitir que outra empresa, desde que preenchidos todos os requisitos legais de trafegabilidade, possa atuar nas linhas que estão sob a responsabilidade da empresa Auto Viação Floresta, auxiliando o município na prestação regular e segura dos serviços”.