Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira, 25
A prefeitura de Cruzeiro do Sul decretou novas medidas de enfrentamento a covid-19 no município. Dentre elas, a exigência do comprovante de vacinação em secretarias, escolas, postos de saúde, centro administrativo, centro de atendimento ao cidadão e demais órgãos ou instituições; além do uso obrigatório de máscaras e a higienização frequente das mãos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira, 25.
O decreto entrou em vigor considerando, o agravamento dos números de casos, internação e óbito por covid-19; o surgimento de nova variante, denominada Ômicron; que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considerou a nova variante como “variante de preocupação”; a recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em seguir as determinações do “Pacto Acre Sem Covid”; a alta expressiva de novos casos em Cruzeiro do Sul; e que a vacinação em massa reduziu consideravelmente o número de internações e óbito por síndrome respiratória aguda grave (SARS), especificamente da covid-19.
Além de exigir o comprovante de vacinação e o uso de máscara e higienização das mãos, o decreto também institui que os secretários municipais serão responsáveis pelo controle de vacinação dos servidores públicos vinculados às suas secretarias; que será aceito o comprovante de imunização emitido pelo sítio eletrônico “Conect SUS”, ou a carteira entregue no momento da vacinação, devidamente verificada a veracidade e autenticidade. O comprovante de vacinação não será exigido dos servidores que, por razões médicas comprovadas por atestado, não puderem se vacinar. Nesses casos, o servidor deverá apresentar teste RT-PCR realizado nas últimas 48 horas da solicitação da chefia imediata, ou Teste Rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24 horas.