Um ofício a respeito sobre essa determinação foi enviado secretarias estadual e municipal de Saúde e Educação
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encaminhou ofício circular aos promotores de Justiça e às secretarias estadual e municipal (de Rio Branco) de Saúde e Educação dando ciência sobre a nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) e sugerindo providências acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
A secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), Socorro Neri, disse nesta quarta (09) que ainda não recebeu notificação do Ministério Público, mas assim que receber se reunirá com o comitê de enfrentamento a COVID-19 e Conselho de Educação para definir de que maneira vão cobrar o comprovante.
Após a secretária ser argumentada sobre as escolas particulares que já começaram suas aulas, inteirou que foi mandado um cronograma de medidas de proteção e as que responderam já estão seguindo. Além disso afirmou que assim que chegar a notificação todas as escolas serão avisadas.
A nota cita um comunicado público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), subscrito por Diretores da Agência que destaca “Segundo a literatura científica, os efeitos da pandemia na educação infantil foram profundos, com muitas escolas fechadas e milhões de alunos afetados.
A aprendizagem remota tem sido associada à exacerbação das disparidades raciais e socioeconômicas no desempenho educacional e aumento das taxas de depressão e ansiedade.
A vacinação de alunos, junto com outras camadas de proteção como a maior cobertura de vacinação da comunidade e a adoção de outras medidas de mitigação como o uso de máscaras, a ventilação escolar e a testagem de alunos não-vacinados, pode ajudar a garantir a continuidade educacional. ”
Concluindo com base em ampla e sólida fundamentação, que “assim como em outras faixas etárias, as crianças com idade entre 5 e 11 anos em risco de desenvolver a forma grave da COVID-1
Além disso, o documento ressalta que é dever dos pais ou responsáveis cumprir o direito à vacinação das crianças, sob pena de responsabilização na forma prevista no ECA, e que a violação desse direito deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para o alcance da imunização pretendida.
Destaca ainda que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, notificando os órgãos competentes em caso de descumprimento, embora a não apresentação, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação.