A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira
A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) decretou, e o Governo sancionou nesta quinta-feira (17), a lei que altera a idade máxima para concursos do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar no estado do Acre, passando dos atuais 30 para 32 anos.
Mediante a isso, quando os candidatos forem se inscrever no concurso específico para ingressar como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; a idade miníma será 32 anos, e no máximo, 40 no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações.
Vale salientar, que essa mudança não irá atender os militares estaduais do Acre que se encontrem em atividade na instituição militar estadual, dessa forma ficam isentos desta exigência.
Além disso, os cargos de oficial da Polícia Militar integrantes do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes – QOMEC, são privativos de bacharéis em direito e os cargos de oficial do Corpo de Bombeiros Militar – QOBMEC, são privativos de bacharéis e licenciados em qualquer área de formação, devendo os requisitos serem comprovados no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
De autoria do Executivo, o PL enviado em caráter de urgência para a Assembleia Legislativa do Acre na semana passada, tem como base proposta apresentada pelo deputado estadual Jenilson Leite (PSB).
“Um projeto que beneficia centenas, quem sabe até milhares de jovens. Foi instigado em função do nosso projeto apresentado no ano passado que propunha o aumento para 35 anos, chegou aqui dessa forma, não era o que eu pretendia, mas 32 anos já beneficia um grupo grande. Se pudesse ser 35 anos seria melhor, mas não está sob minha vontade”, concluiu o autor do Projeto de Lei, deputado estadual, Jenilson Leite do (PSB)