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Home Coluna da Casa Sobre Direito e Trabalho

Dever de trabalhar com diligência

Felippe Nery por Felippe Nery
11 de março de 2022
em Sobre Direito e Trabalho
Dever de trabalhar com diligência

Continuando a série sobre os deveres do trabalho, começarei a falar de algumas hipóteses que permitem a demissão do trabalho por justa causa.

Há certo conhecimento geral que um contrato de emprego tem quatro formas mais comuns de terminar: distrato por acordo entre as partes, pedido de demissão do empregado, demissão sem justa causa e demissão por justa causa. Sem entrar em maiores detalhes, o que muda em relação a cada um dos tipos é o valor das verbas rescisórias devidas ao trabalho.

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A demissão por justa causa é a mais grave sanção na relação de emprego. Quando o trabalhador recebe a punição, tem direito apenas ao salário dos dias trabalhados e férias vencidas. Não terá seguro-desemprego e não poderá sacar os valores de FGTS, dentre outros direitos que não fará jus.

Feito esse esclarecimento, abordarei na coluna de hoje uma hipótese de demissão por justa causa que tem sido bem comum de se ver na minha experiência como advogado: a desídia no emprego, prevista no artigo 482, “e”, da CLT.

Esse termo jurídico “desídia” significa, em simples palavras, um comportamento “relaxado” ou “de corpo mole” do empregado. Geralmente, é caracterizado quando o empregado comete diversas irregularidades durante certo tempo. Exemplo: costuma chegar atrasado, falta várias vezes sem justificativa, desobedece às orientações do patrão com frequência, apresenta-se desleixado no exercício das funções.

Nenhum dessas situações isoladas configurariam algo grave, mas o que a lei busca combater é justamente o comportamento rotineiro do empregado que demonstra “não ter interesse em manter o contrato”.

As empresas que verificam que um empregado está com comportamento desidioso precisam comprovar isso, a partir da aplicação de advertências por escrito ou mesmo suspensões prévias, que alertem ao trabalhador a respeito de sua conduta errada e da possibilidade de demissão por justa causa. Além da documentação é bom ter testemunhas que confirmem a postura relaxada.

Portanto, é dever de todos os empregados cumprirem suas atividades com atenção e diligência, sempre buscando esclarecer qualquer tipo de dificuldade pessoal que estejam passando (conversar com os superiores hierárquicos) ou tentar solucionar problemas de rotina diária de emprego, a fim de evitar a demissão por justa causa.

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