O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias
O projeto “Hora do Colinho”, foi instituído pelo governador do Acre, Gladson Cameli, do Progressistas e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), desta quinta-feira (21). Ele consiste no acolhimento humanitário e afetivo de bebês recém-nascidos órfãos ou os que por algum motivo estejam privados da
presença materna durante a hospitalização, por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP).
O acolhimento proporcionar momento de relaxamento ao recém-nascido, diminuir a ausência materno-paterna ou familiar, o estresse e sensações de eventuais dores, como também proporcionar ao recém-nascido e/ou lactente um cuidado mais humanizado e com condições que favoreçam a sua melhor recuperação, com acolhimento e afeto oferecido pelo colo do profissional.
A técnica do POP, utilizada na hora do colinho, deverá ser difundida por meio de cursos ou treinamentos ofertados pelas maternidades do Estado aos profissionais que lidam com recém-nascidos, a fim de
que possam estar habilitados a executar o colo terapêutico, funcionando como uma prática integrativa complementar gratuita e medida alternativa às intervenções clínicas e farmacológicas em casos nos quais seja pertinente a utilização da técnica.
Os estabelecimentos destinados a parturientes poderão criar, conforme sua conveniência e possibilidade, uma sala específica, tecnicamente preparada e apta a proporcionar um ambiente silencioso, acolhedor, de relaxamento e conforto, destinada a recepção dos bebês recém-nascidos órfãos, ou os que necessitem.
Os locais que adotarem a técnica do POP, hora do colinho, poderão anexar cartazes informativos e publicitários em suas dependências e em quaisquer outros locais públicos ou privados, a depender da autorização própria competente, se preciso, a fim de difundir o projeto e seus benefícios e torná-lo conhecido na sociedade em geral.
As maternidades que adotarem o projeto hora do colinho, estarão autorizadas a firmar convênios público-privados locais, nacionais ou internacionais de capacitação, treinamento, divulgação, publicidade e cooperação técnica pertinente ao uso do POP.
As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessárias.O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação.