No texto da lei, diz que nessa relação precisa conter todos os dados que estiverem no registro de nascimento da criança
O Governador Gladson Cameli sancionou uma lei nesta quarta-feira (03), publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, em que os cartórios do estado passam a ser obrigados a informar para a Defensoria Pública os relatórios mensais de crianças que forem registradas sem o nome do pai.
No texto da lei, diz que nessa relação precisa conter todos os dados que estiverem no registro de nascimento da criança, além dos dados da mãe e do pai caso este tenha sido indicado pela genitora durante a lavratura do registro.
O art. 2º diz que: “Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, ficam obrigados a informar as genitoras acerca do direito que possuem em procurar a DPE, para orientação jurídica inerente a inclusão do genitor no registro civil de nascimento.” A lei passa a ser obrigatória a partir da data de sua publicação, nesta quarta-feira (03).