Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde desta quinta-feira, 27, pela prescrição da ação penal contra o atual prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB-AC). Na decisão, o colegiado determinou que a Justiça Federal acreana leve em conta o prazo da decisão em 1ª instância, que foi em 2005, quando o magistrado acatou a ação penal do Ministério Público Federal (MPF).
“O prazo para a prescrição da pretensão executória deverá levar em conta este período da decisão do magistrado”, comemorou o advogado Gilson Pescador.
O prefeito figurava como réu em uma ação penal da Procuradoria Geral da República sob a acusação de peculato, em relação à cota de passagens do seu gabinete (durante a época que exercia o cargo de deputado estadual). A votação do habeas corpus, segundo Pescador, vinha sendo acompanhada em Brasília (DF), pelo advogado Eric Dantas Nascimento.
“Com esta decisão do colegiado, acredito que o prefeito Vagner Sales não encontrará nenhum obstáculo para concorrer ao pleito”, previu a defesa.