23 °c
Rio Branco
33 ° qua
33 ° qui
terça-feira, 25 de novembro de 2025
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Cotidiano

Acidente: empresa é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil

por Renata Moura
18 de março de 2014
em Cotidiano
tumb justiça
Ouça Aqui

Decisão é da 2ª Vara Cível de Rio Branco por morte de ciclista

O juiz substituto Fábio de Farias, em exercício na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado pela autora Delci Mayer e condenou a empresa Real Norte Transportes S/A ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal em razão de acidente que resultou na morte de um ciclista (reclamação cível nº 0005325-32.2012.8.01.0001).

De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.119 (fl. 22), dessa segunda-feira (17), a empresa deverá pagar à autora a quantia de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Entenda o caso

A autora alegou à Justiça que seu cônjuge foi atropelado por um ônibus da empresa demandada, tendo vindo a falecer em decorrência dos traumas causados pelo acidente.

Ainda de acordo com ela, o sinistro foi causado por culpa exclusiva do condutor do veículo, que não observou as normas de circulação e segurança no trânsito ao empreender velocidade acima da permitida para o local, além de ter invadido a contramão de tráfego, vindo a colidir com a bicicleta do falecido.

Por esses motivos, requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo.

A empresa, por sua vez, apresentou contestação requerendo a decretação da improcedência do pedido, uma vez que o acidente teria ocorrido “por culpa exclusiva da vítima”.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz Fábio de Farias, que responde pela unidade judiciária, destacou que, ao contrário da versão apresentada pela empresa, o laudo técnico pericial apontou que a causa determinante do acidente foi “a conduta adotada pelo motorista do ônibus”.

De acordo com o magistrado, o documento informa que o condutor “desenvolvia velocidade acima da permitida para o local, não levando em consideração a extensão da via que trafegava em relação à dimensão do veículo, ignorando as distâncias de segurança frontal e lateral referente aos demais veículos”.

“Nestas circunstâncias, (o motorista da empresa demandada) invade a contramão de tráfego, colidindo com a bicicleta”, frisou o juiz.

Fábio de Farias também ressaltou que, quanto aos danos morais, as provas obtidas durante a instrução processual permitem avaliar que a autora “foi maculada em sua dignidade, tendo perdido convivente de forma abrupta, o que lhe trouxe forte abalo psíquico e extrapola – e muito – o mero dissabor, aborrecimento ou desprazer inerente à vida cotidiana”.

Por fim, o juiz substituto julgou procedentes os pedidos formulados pela autora para condenar a empresa Real Norte Transportes S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, até o dia em que o falecido completaria 65 anos de idade.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Artigos Relacionados

Moraes torna condenação de Bolsonaro definitiva por participação em trama golpista

Moraes torna condenação de Bolsonaro definitiva por participação em trama golpista

terça-feira, novembro 25, 2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado do processo envolvendo o...

Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia milhares de brasileiros e estimula a economia

Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia milhares de brasileiros e estimula a economia

terça-feira, novembro 25, 2025

O pagamento de lote residual de restituição do IRPF referente ao mês de novembro, será feito ao longo do dia 28 de novembro. O...

Detran publica edital que notifica motoristas sobre suspensão do direito de dirigir

Detran publica edital que notifica motoristas sobre suspensão do direito de dirigir

terça-feira, novembro 25, 2025

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (25), o Edital de Notificação de...

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Moraes torna condenação de Bolsonaro definitiva por participação em trama golpista 25 de novembro de 2025
  • Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia milhares de brasileiros e estimula a economia 25 de novembro de 2025
  • Detran publica edital que notifica motoristas sobre suspensão do direito de dirigir 25 de novembro de 2025
  • Réu acusado de matar líder de facção na Cidade do Povo vai a júri popular 25 de novembro de 2025
  • Como o modelo private label de exportação pode revolucionar a indústria acreana 25 de novembro de 2025
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.