Foi sancionada pelo governo do Acre a Lei nº 4.408, de 3 de outubro de 2024, que torna obrigatória a criação ou adaptação de salas reservadas e equipadas nos Institutos Médico-Legais (IMLs) do estado, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam acompanhando vítimas.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, visa garantir que os menores recebam um atendimento humanizado e respeitoso em momentos de vulnerabilidade. O texto da legislação destaca a necessidade de preservar a intimidade, a dignidade e a imagem das vítimas, além de proporcionar acolhimento em um ambiente exclusivo e apropriado também para os acompanhantes.
A medida surge em resposta a uma demanda crescente por maior cuidado com as vítimas de violência em locais onde ocorrem investigações criminais, que, muitas vezes, são confrontados com situações de estresse e desconforto durante a espera por exames e perícias. A criação dessas salas tem como objetivo aliviar o impacto psicológico que a exposição ao ambiente médico-legal pode causar em crianças e adolescentes.
As despesas para a implementação das salas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, conforme disposto na lei. A norma entra em vigor na data de publicação, consolidando um passo importante em direção à humanização do atendimento em IMLs, especialmente para os mais vulneráveis.