O governador do Estado do Acre, Gladson de Lima Cameli, sancionou uma lei que autoriza o pagamento de fianças por meio do sistema Pix. A nova legislação, proposta pelo deputado Gilberto Lira por meio do Projeto de Lei nº 286/2024, visa agilizar o processo de liberação de presos mediante pagamento de fiança, tornando-o mais rápido e acessível.
A norma estabelece que a Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, será responsável por indicar uma conta bancária específica para o recolhimento dos valores. O comprovante da transação deverá ser anexado aos autos do inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou processo penal, garantindo a formalidade do pagamento.
Além disso, a legislação prevê que a pessoa que apresentar o comprovante de pagamento será presumida como responsável pelo valor, podendo responder civil e criminalmente caso haja fraude ou tentativa de burlar o sistema. A lei também permite que defensores constituídos realizem o pagamento da fiança via Pix em nome do autuado ou processado, desde que apresentem um mandato específico para tal.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar os detalhes da implementação da lei, que entrará em vigor sessenta dias após a publicação. Com essa medida, o Acre se torna um dos primeiros estados brasileiros a oficializar o pagamento de fiança por meio eletrônico, acompanhando a digitalização dos serviços públicos e a modernização do sistema de justiça.