Foi publicada no Diário Oficial do Estado da segunda-feira (15) a Lei nº 4.644, que cria no Acre o Programa Primeira Viagem. A iniciativa tem como objetivo assegurar transporte seguro e adequado para mulheres em situação de vulnerabilidade social no retorno do hospital para casa após o parto.
De acordo com o texto sancionado pelo governo, o programa busca oferecer dignidade e proteção no deslocamento de mães e recém-nascidos, com atenção especial às áreas urbanas.
O transporte será realizado em veículos devidamente equipados, com assento infantil do grupo 0/0+ (bebê conforto), garantindo a segurança dos bebês durante o trajeto. A solicitação do serviço deverá ser feita pelo profissional de assistência social responsável ou diretamente pela unidade de saúde, levando em consideração tanto o quadro clínico quanto as condições socioeconômicas da paciente.
A lei também prevê a possibilidade de parcerias entre o governo estadual e hospitais, unidades de saúde, organizações da sociedade civil, empresas privadas, cooperativas e organizações não governamentais para viabilizar a execução do programa.



