O Acre passou a contar oficialmente com um Serviço Estadual de Loteria, após a sanção da Lei nº 4.771, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado. A nova legislação autoriza a exploração de modalidades lotéricas no território acreano com o objetivo de gerar recursos para o financiamento de políticas públicas e áreas sociais.
De acordo com o texto da lei, a loteria estadual poderá atuar tanto no meio físico quanto virtual, desde que respeite as modalidades previstas na legislação federal. A participação será permitida apenas para pessoas maiores de 18 anos e dentro dos limites do estado.
Destinação dos recursos
A arrecadação líquida, incluindo prêmios não resgatados dentro do prazo legal, deverá ser destinada a áreas como desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e ao Fundo de Previdência do Estado. A forma de distribuição dos valores ainda será regulamentada por lei específica.
Operação e fiscalização
A lei prevê que o serviço poderá ser operado diretamente pelo Estado ou por meio de permissão ou concessão, conforme as regras de contratação pública. No entanto, as atividades de autorização, credenciamento e fiscalização permanecerão sob responsabilidade do órgão estadual designado para a área.
Entre as exigências, está a adoção de sistemas de segurança contra adulteração de bilhetes físicos e digitais, além de mecanismos voltados ao chamado jogo responsável e à proteção de públicos vulneráveis.
Controle financeiro
Os operadores da loteria também deverão encaminhar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme a legislação federal, como medida de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
A norma revoga leis antigas sobre o tema, datadas de 1965 e 1991, e autoriza o Poder Executivo a editar regras complementares para o funcionamento do novo serviço.



