O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) informou que, na manhã desta segunda-feira (10), a advogada M.O foi flagrada tentando entrar com drogas no Complexo Penitenciário de Rio Branco. O flagrante ocorreu durante o procedimento de inspeção padrão feito pela Polícia Penal.
De acordo com o Iapen, os policiais de plantão perceberam atitude suspeita no momento em que a advogada se preparava para entrar na unidade. Ela foi orientada a passar pelo body scanner, equipamento que detecta objetos e substâncias ilícitas, mas retornou antes da verificação e deixou a bolsa em um guarda-volumes reservado aos advogados.
Após atender o cliente, a profissional retornou para pegar a bolsa. Nesse momento, o chefe de equipe notou parte de um invólucro visível no interior da bolsa entreaberta. Questionada, a advogada admitiu que estava com drogas e foi levada a uma sala reservada por duas policiais penais, onde retirou dez pacotes da substância que aparentava ser maconha, escondidos na bolsa e no sutiã.
A Direção Operacional do Iapen comunicou o caso imediatamente à Comissão de Prerrogativas da OAB/AC, que acompanhou os procedimentos. A advogada foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde prestou depoimento e deve responder criminalmente.
Em nota, o Iapen ressaltou o respeito que mantém pela Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecendo “a contribuição da instituição ao sistema penitenciário acreano ao longo dos anos”.
Nota OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) informa que está acompanhando, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, a ocorrência registrada na manhã desta segunda-feira (10), envolvendo advogada detida na Unidade Prisional Francisco de Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco, sob suspeita de tráfico de drogas.
A OAB/AC confirma que toda a assistência necessária está sendo prestada à profissional, com acesso imediato e reservado de representantes da Comissão, tendo sido observados os direitos da profissional.
A Seccional reafirma sua missão institucional de velar pelas prerrogativas da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994, e pela dignidade do exercício profissional, evitando qualquer forma de constrangimento, exposição indevida de imagem ou tratamento sensacionalista, em respeito à legislação vigente.
A OAB/AC seguirá acompanhando o caso até a completa elucidação dos fatos, adotando as medidas cabíveis sempre que houver violação de direitos e garantias, e mantendo a sociedade informada com responsabilidade e transparência.



