Mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
A presidenta Dilma Rousseff alterou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma para agentes prisionais fora de serviço. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A lei em questão dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, e com a mudança – feita no artigo 6º – os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.
No entanto, o texto determina que os profissionais estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.
Eles precisam estar, ainda, sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.