Projeto de lei vale principalmente em tempos de crises ocasionadas por doenças infecciosas
Em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (05), a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), aprovou a prática de atividades físicas orientadas por profissionais da saúde como serviços essenciais a população.
Esse projeto de lei vale principalmente em tempos de crises ocasionadas por doenças infecciosas ou até catástrofes naturais desde que obedecidas as normas sanitárias expedidas por órgão competente, e devidamente orientadas por um profissional de educação física habilitado.
Caso tenham restrição sobre a praticar de atividades físicas, o poder público deverá fundar os motivos baseados nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, fundamentado da autoridade competente, a qual deverá expressamente os motivos e critérios científicos e técnicos que embasam as medidas.