Ação foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou nesta quarta-feira (21), que os funcionários das empresas de transporte coletivo de Rio Branco voltassem com a circulação da frota mínima exigida por lei.
Foram 48 horas de paralisação motivadas pela falta pagamento dos salários de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, pagamento do 13° salário de 2020, além das férias coletivas referentes ao ano passado dos funcionários da empresa.
Segundo a liminar, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil e outra de R$ 10 mil por ônibus parado. O desembargador Shikou Sadahiro, relembrou que o transporte público coletivo é classificado como serviço essencial, por isso, deve ser mantido mesmo durante as greves e paralisações, segundo a lei.
Dessa forma, 90% da frota de Rio Branco precisam estar em circulação durante os momentos considerados de pico – das 6h às 8h; de 12h às 14; e de 18h às 20h – e em 70% nos horários normais durante a paralisação.
Foto: Toni Cristian