O ex-sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery, será novamente submetido a júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O novo julgamento está marcado para o dia 5 de março, às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.
A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada em maio do ano passado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Anulação da condenação
Em maio de 2025, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-sargento.
Os advogados alegaram que o Ministério Público do Acre (MP-AC) utilizou provas que não constavam nos autos do processo, o que teria violado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Segundo a defesa, a utilização de fatos e provas não previamente juntadas aos autos configuraria cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal.
Com a anulação, foi determinada a realização de um novo júri.
O caso
De acordo com a denúncia, na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que, segundo os autos, teria tentado furtar a residência do militar.
A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. Ainda conforme a denúncia, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.
Na condenação anterior, Nery também havia sido sentenciado ao pagamento das custas processuais. Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido na decisão assinada pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo.
A sentença que havia condenado o ex-sargento mencionava ainda o aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma vítima menor de 14 anos, destacando o impacto emocional causado à família do adolescente.
Com a anulação da decisão, o caso será novamente analisado pelo Tribunal do Júri, que decidirá sobre a responsabilidade penal do acusado.
Com informações de Adailson Oliveira, para a TV Gazeta



