Imagem: Agência Acre
O Prefeito Tião Bocalom (Progressistas),através do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (31), instituiu o projeto o “Auxílio Recomeço para o Empreendedor – ARE” destinado ao pagamento em parcela única de valor variável em pecúnia para pessoas físicas e jurídicas afetadas por danos e prejuízos em sua atividade econômica decorrentes de inundação e enxurrada no âmbito do município de Rio Branco.
O pagamento do auxílio emergencial será destinado às pessoas físicas e/ou jurídicas que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária, prejudicadas em suas atividades econômicas, urbanas ou rurais, em decorrência das enxurradas dos igarapés e/ou inundação do Rio Acre.
Os empresários favorecidos são os de: empresa de pequeno porte, a microempresa, o microempreendedor individual, e o pequeno produtor rural que atendam aos requisitos estabelecidos.
O auxílio Recomeço para o empreendedor é uma quantia a ser creditada, em parcela única, no valor de até R$ 2.000,00 para as pessoas físicas que exerçam atividade urbana ou rural, e de até R$ 4.000,00 para as pessoas jurídicas que exerçam atividade urbana ou rural, com certificação de regulamentação de sua atividade econômica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para receber o valor é preciso ter uma conta corrente ou conta-poupança de titularidade do beneficiário, sendo obrigatoriamente de pessoa jurídica, no caso de microempresa, e de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.
A concessão do Auxílio Recomeço para o Empreendedor (ARE), será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI), Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro) e Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), nos termos que regem o presente decreto.
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), deve garantir a disponibilidade dos recursos financeiros para transferência aos beneficiários;prover a unidade orçamentária responsável pela execução do Programa com os recursos; fazer constar nos registros contábeis do Município os créditos e débitos decorrentes das transações necessárias à concessão do auxílio emergencial, bem como os demais procedimentos a ele relacionados;
Além disso, disponibilizar recursos humanos de sua estrutura organizacional em apoio à operacionalização do auxílio emergencial; prestar contas no prazo e na forma da lei, para fins de acompanhamento e homologação da concessão do auxílio emergencial, sem prejuízo à prestação de contas aos demais órgãos de controle interno e externo;realizar o pagamento do auxílio aos beneficiários aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI) e Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro) diretamente na conta bancária do mesmo;
É necessário que o empresário preencha corretamente o formulário a ser oferecido pela SDTI, correspondente ao anexo I do presente decreto, com os dados cadastrais solicitados para a correta identificação e apresentar cópia dos seguintes documentos, em especial:
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento que comprove a inscrição ativa ou paralisada junto à Receita Federal, com início da atividade até 23 de março de 2023; Contrato Social e/ou “Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual” (CCMEI) da pessoa jurídica que está pleiteando o benefício; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio administrador da pessoa jurídica que está pleiteando o benefício; Comprovante de endereço da sede da empresa ou documento oficial
emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco (alvará de funcionamento, alvará sanitário e outras licenças públicas) que comprove o endereço de funcionamento da empresa e a Declaração emitida pela Defesa Civil que comprove que o imóvel do empreendedor individual ou da empresa foi atingido por um dos desastres.
Já para os pequenos produtores rurais deverão apresentar a seguinte documentação por ocasião do seu cadastro: Documentos pessoais do produtor requerente; Comprovante de endereço do produtor ou declaração emitida pela Seagro que estabeleça a localização da propriedade rural; Declaração emitido pela Defesa Civil que comprove que o imóvel do produtor foi atingido por um dos desastres que culminaram.



