O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC- DR/AC através de sua Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico Sesc no 022/2022 de 11/05/2022, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, dos equipamentos de sistema de climatização do tipo (VRF) das Unidades do Sesc Rio Branco e Unidade de Turismo e Lazer do Sesc Cruzeiro do Sul do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC.
Onde se lê:
10.7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO TÉCNICA:
10.7.3.1. A empresa licitante deverá expressar através de Declaração de que recebeu o Edital do presente Pregão e que tomou conhecimento de todas as condições, bem como, expressar a aceitação prévia de todas as condições estipuladas na referida Licitação, conforme modelo constante do Anexo II.
10.7.3.2. Declaração de Visita Técnica (opcional), por profissional qualificado nos locais de prestação dos serviços, conforme modelo (Anexo III), sendo uma para cada local, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento da forma de execução dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
10.7.3.3. A visita técnica não será obrigatória, entretanto, a empresa que não realizar a referida visita deverá apresentar declaração.
Leia-se:
10.7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO TÉCNICA:
10.7.3.1. A empresa licitante deverá expressar através de Declaração de que recebeu o Edital do presente Pregão e que tomou conhecimento de todas as condições, bem como, expressar a aceitação prévia de todas as condições estipuladas na referida Licitação, conforme modelo constante do Anexo II.
10.7.3.2. Declaração de Visita Técnica (opcional), por profissional qualificado nos locais de prestação dos serviços, conforme modelo (Anexo III), sendo uma para cada local, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento da forma de execução dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
10.7.3.3. A visita técnica não será obrigatória, entretanto, a empresa que não realizar a referida visita deverá apresentar declaração.
10.7.3.4. Serão exigidos cumulativamente as comprovações de qualificação técnico- operacional e técnico-profissional:
10.7.3.4.1. Para atendimento à qualificação técnico-operacional (pessoa jurídica):
a) Certidões de registro e de regularidade, emitidas pelo CREA/CAU ou CFT/CRT nas quais constem a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da licitação, bem como as quitações da anuidade do período em curso, relativas à empresa e aos seus responsáveis técnicos. Serão aceitas também as certidões do CREA/CAU ou CFT/CRT que reunirem as informações requeridas da empresa e dos responsáveis técnicos.
b) Prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo um atestado ou CAT, emitido por organização pública ou privada, para a qual a empresa tenha executado serviços que guardem semelhança com o objeto licitado, cuja parcela de maior relevância e valor significativo seja:
b.1) Lote I – Rio Branco/AC:
b.1.1) manutenção preventiva e corretiva, incluindo instalação e desinstalação, de Sistema de Climatização Tipo VRF de ar-condicionado, quantidade mínima de 120.000 BTU-1 ou 10TR; e
b.2) Lote II – Cruzeiro do Sul/AC:
b.2.1) execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo instalação e desinstalação, de Sistema de Climatização Tipo VRF de ar-condicionado, quantidade mínima de 240.000 BTU-1 ou 20TR.
C) No caso da licitante ter sede em outro estado e, consequentemente, ser inscrita no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA/AC, por força do disposto na Lei n°. 5.194, de 24 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução no. 413, de junho de 1997, do
CONFEA.
10.7.3.4.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional (pessoa física):
a) Comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura da licitação, profissional(is) detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA/CAU ou CFT/CRT da região onde os serviços foram realizados, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado serviço(s) semelhantes ao objeto desta licitação. Esse profissional deverá possuir título de engenheiro mecânico ou industriais na modalidade mecânica ou mecânicos eletricistas ou operacionais na área de refrigeração e ar-condicionado, que faça parte da equipe técnica e sua comprovação do vínculo empregatício e acervo técnico (CAT) e que tenha executado serviço de:
a.1) Lote I – Rio Branco/AC:
a.1.1) execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo instalação e desinstalação, de Sistema de Climatização Tipo VRF de ar-condicionado, quantidade mínima de 120.000 BTU-1 ou 10TR.
a.2) Lote II – Cruzeiro do Sul/AC:
a.2.1) execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo instalação e desinstalação, de Sistema de Climatização Tipo VRF de ar-condicionado, quantidade mínima de 240.000 BTU-1 ou 20TR.
As demais informações permanecem inalteradas.
Rio Branco (AC), 30 de maio de 2022.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO